segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Não foi acidente!

          Segundo o DETRAN/RS, de janeiro a novembro de 2017, houve 1406 acidentes com vítimas fatais no trânsito gaúcho. Tais acidentes, também segundo o banco de dados do DETRAN/RS, resultaram em 1571 vítimas fatais. Na mesma pesquisa, o referido órgãos de fiscalização ainda informou aos gaúchos que a maioria dos acidentes (39%) ocorreu em vias municipais. Acredito que tal levantamento de dados não assombre os moradores de Santa Maria, porque diariamente tomamos conhecimento dos acidentes e "acidentes" ocorridos na nossa cidade
          Sinceramente, acredito que uma parcela considerável dos desastres ocorridos no trânsito não poderia ser denominado como acidente. Isso porque tais circunstâncias lastimáveis poderiam ser perfeitamente evitadas. Além disso, se um condutor passou por todo o processo de formação, deveria saber a importância das leis e regulamentações que regem o nosso sistema de trânsito. Caso algum motorista habilitado desconheça o Código Brasileiro de Trânsito, certamente, houve falha no processo de formação. Ademais, se tal motorista conhece as regras que guiam a boa convivência no trânsito e não as põem em prática por achá-las desnecessárias, está sendo, no mínimo, negligente e irresponsável.
          Há também motoristas que conhecem as regras e as descumprem intencionalmente não só por achá-las desnecessárias, mas também por se enxergarem acima delas. Tais condutores, além de negligentes e irresponsáveis, evidenciam-se como imprudentes. Tal comportamento se externa, visto que não medem as consequências de seus respectivos atos. Fazem questão de se esquecer de que devido a própria imprudência, podem, em razão de um ato irresponsável, destruir uma família inteira. Ainda que cause uma única morte no trânsito, terá matado um pouco dos familiares da vítima também. Esses motoristas, não raro, são aqueles que alertam sobre a presença de fiscalizações em determinadas localidades ou aqueles que criticam os órgãos de fiscalização, quando são aplicadas punições, como a retirada de pontos da carteira ou a retenção da habilitação do condutor, em decorrência de uma ação indevida no trânsito. Tais condutores não percebem que tal ação coercitiva serve como uma forma de protegê-los e de proteger os demais usuários das vias de trânsito.
          Percebemos, portanto, que há acidentes e "acidentes". Isso porque determinadas circunstâncias no trânsito são perfeitamente evitáveis. Se há leis que determinam direitos e deveres dos condutores, tais regulamentações devem ser cumpridas. E, se alguém não quiser cumpri-las, que se afaste do trânsito, visto que um veículo não pode se transformar em arma de destruição.