Recentemente, estreou, nos cinemas do
país, o filme A caminho de casa. Tal
longa-metragem, por meio da história da cadelinha Bella, ressalta o quanto um animal de estimação pode ser fiel,
protetor, brincalhão e companheiro. Diante da reflexão, proposta pelo filme,
questionei-me: porque, mesmo diante de tantas qualidades, alguns indivíduos insistem em praticar monstruosidades contra os animais?
Segundo o Artigo 32, da Lei N° 9.605
de 1998 – Lei Federal de Crimes Ambientais – configura-se crime: praticar ato
de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos. Tal legislação também prevê detenção e multa aos que
optarem por descumprir a referida normativa. Entretanto, mesmo diante da
referida medida de proteção aos animais, determinados indivíduos driblam a
legislação e continuam praticando monstruosidades contra os animais. Quando
maltrata e/ou abandona um animal, o indivíduo cruel e desleal evidencia que não
é digno de receber afeto e gratidão. Diante de um caso de violência contra um
animal, doméstico ou não, temos o dever de registrar uma ocorrência policial. Quando
não registramos uma ocorrência, tornamo-nos cúmplices dos atos de crueldade,
praticados contra os animais. Vale lembrar que as denúncias podem ser feitas de
forma anônima.
Além dos maus-tratos e do abandono,
há outro tipo de crueldade ainda mais perversa: o ato monstruoso de envenenar um
animal. Alguns criminosos envenenam os animais, porque, de forma doentia, desejam
descontar a frustração, de uma existência desestruturada, na vida de um animal
indefeso. Há também indivíduos cruéis que envenenam animais, simplesmente,
porque possuem uma personalidade diabólica e, consequentemente, sentem prazer
em maltratar os animais. Independente da motivação criminosa, faz-se necessário
que tais indivíduos sejam subtraídos do convívio em sociedade. De forma
oportuna, cabe ressaltar que diante da suspeita de envenenamento de um animal,
precisamos agir rapidamente. Em função disso, é extremamente importante que
tenhamos sempre por perto o contato do nosso veterinário de confiança.
Para conter, portanto, o ímpeto
criminoso daqueles que maltratam e praticam crueldades contra os animais,
faz-se necessária a fiscalização constante da aplicação da lei de proteção aos
animais. Além disso, é imprescindível que os cidadãos denunciem todo e qualquer
ato de crueldade praticado contra os animais, sejam eles domésticos ou
domesticados, sejam eles nativos ou exóticos, por exemplo. Tais atitudes são
primordiais para que os animais recebam maior proteção e deixem de sofrer nas
mãos de indivíduos criminosos, desumanos, desleais e covardes.
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Artigo maravilhoso 👏
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