sábado, 25 de abril de 2020

Placar parcial: Vida 6 x 0 Aborto



          Na sexta-feira passada (24), o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do plenário virtual, começou a analisar a ADI 5581 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Essa ADI pede a legalização do aborto em caso de microcefalia, causada por zika vírus. Os ministros do STF têm prazo até o dia 30/04/2020 para emitir parecer sobre a referida ADI. Entretanto, já, no sábado (25), o STF formou maioria contra a referida ADI: por 6 votos a 0. Se tivesse recebido parecer favorável, tal ADI poderia abrir precedente para que o aborto fosse legalizado de forma mais ampla futuramente no país. Veja bem, aqui não escrevo sobre os casos específicos nos quais, por lei, o aborto é permitido.
          O posicionamento contrário do STF em relação ao aborto precisa ser ressaltado e comemorado. Isso porque a suprema corte votou de acordo com o que pensa a maioria dos cidadãos brasileiros. Segundo o Instituto Paraná Pesquisas, 75% dos brasileiros são contra o aborto. A mortalidade materna é, sim, uma questão de saúde pública. Entretanto, as mazelas da nossa saúde pública se resolverão com maiores investimentos no nosso Sistema Único de Saúde, e não com a interrupção deliberada da gestação.
          A afirmação de que “a legalização do aborto diminui os casos de aborto” é falaciosa. No Uruguai, no primeiro ano após a legalização do aborto, em 2013, houve 4.000 abortos. Nesse mesmo país, em 2014, houve 8.000 abortos. Segundo o Dr. Elard Koch, a projeção é de que, em 15 anos, no Uruguai, ocorra cerca de 30.000 a 35.000 abortos ao ano. Em contrapartida, no Chile, onde há criminalização do aborto, o índice de mortalidade materna é baixo. No Chile, o índice de mortalidade materna foi de 275 óbitos a cada 100.000 nascidos vivos, em 1960, para 13 óbitos a cada 100.000 nascidos vivos, em 2017.
          Em 1993, a Polônia passou a criminalizar o aborto com restrição semelhante a que ocorre no Brasil. Como resultado disso, em 2015, o referido país apresentou índice de mortalidade materna de 3 óbitos a cada 100.000 nascidos vivos. Fica evidente que legalizar o aborto não implica em redução da mortalidade materna nem implica também em redução do número de abortos. A redução da mortalidade materna passa por uma maior atenção que deve ser empreendida em relação ao nosso sistema de saúde e não tem relação direta com a interrupção da gestação, como argumentam alguns “especialistas”.
           O STF, portanto, ao não dar parecer favorável a ADI 5581, votou em favor da vida. Além disso, não deu chance para precedentes futuros em favor do aborto. Ademais, votou de acordo com o que pensa a maioria dos cidadãos brasileiros. Diante de tempos difíceis, não podemos deixar de ressaltar os bons acontecimentos. Tais acontecimentos nos dão força para seguir enfrentando os embates do cotidiano sem desanimar. Sigamos atentos!



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